Qual é a garantia que uma vidraçaria deve dar ao cliente?

Qual é a garantia que uma vidraçaria deve dar ao cliente?

Capa: Qual é a garantia que uma vidraçaria deve dar ao cliente?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 26, o consumidor tem direito de reclamar e solicitar reposição sem custos até 30 dias após a partir da data de entrega de serviço ou produto não durável e 90 dias para duráveis, caso em que o vidro se encaixa.

Assim, uma vidraçaria deve dar uma garantia de três meses para sua instalação e, havendo qualquer erro de instalação ou dano nos vidros e ferragens, deverá refazer a obra com o fornecimento de novos produtos.

Para evitar problemas jurídicos, a vidraçaria precisa reparar o dano, independente de sua responsabilidade. Se for erro de instalação, deverá oferecer a manutenção sem qualquer custo. A partir do prazo de três meses poderá cobrar pelos reparos normalmente, pois já expirou o tempo de garantia.

 

Se a falha for em produtos como o vidro, mesmo este não tendo sido fabricado pela vidraçaria, esta assume temporariamente a responsabilidade, já que foi a empresa que comercializou e negociou com o cliente. Judicialmente, o consumidor irá acionar a vidraçaria com quem teve o contato.

Posteriormente, a vidraçaria pode negociar a troca do produto com o fabricante caso a responsabilidade seja dele, mas primeiro tem que reparar o cliente, independente de sua responsabilidade, pois foi quem vendeu a instalação, juntamente com as peças que a compõe. Claro que cada caso é único e poderá ser questionado judicialmente.

O vidro pode apresentar quebra de produção durante o processo de têmpera, o que seria responsabilidade do beneficiador, ou por problemas durante o transporte, instalação mal feita ou mau uso do cliente.