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Decreto antidumping

Foi publicada em dezembro, no Diário Oficial da União, a Resolução Nº 121.

Segundo a qual o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) define a aplicação de direito antidumping definitivo às importações brasileiras de vidro float incolor (classificados no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul — NCM), com espessuras de 2 a 19 mm. Com prazo de validade de cinco anos a partir da data de publicação, o decreto vale para produtos originários da China, Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos e México. A decisão deve ter impacto positivo no equilíbrio da balança comercial do setor vidreiro nacional, que há anos tem fechado com saldo negativo. 

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