O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou hoje a alteração da forma de aplicação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de objetos de mesa feitos de vidro (NCM 7013.49.00). O direito foi aplicado pela Resolução nº 8, de 01 de março de 2011, e está vigente para as importações originárias da Argentina, Indonésia e República Popular da China.
A alteração se dará apenas em relação à empresa argentina Rigolleau S.A., para a qual o direito passará a ser cobrado por meio de alíquota específica variável e não mais por alíquota específica fixa. Dessa maneira, só haverá recolhimento de direito antidumping quando o preço de exportação para o Brasil, no local de embarque, for inferior a US$ 0,74/kg. O direito corresponderá à diferença entre US$ 0,74 e o preço de exportação, e sua cobrança está limitada a US$ 0,18.
O pedido para mudar a cobrança do direito antidumping foi feito pela empresa Rigolleau S.A. Consultada pela Camex, a Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros (Abividro), peticionária do processo de investigação antidumping, se manifestou favorável à mudança.
Os objetos de mesa sobre os quais incide o antidumping são fabricados com vidro sodo-cálcico e podem se apresentar de diversas formas, mesmo que acompanhados de aparatos adicionais de adorno – tais como tampas, suportes em vidro, metálicos ou acabamentos distintos do vidro. Desde 1° de março de 2011, o direito é aplicado sobre conjuntos de mesa, temperados ou não temperados; pratos, temperados ou não temperados (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, para micro-ondas); xícaras; pires; taças de sobremesa; potes (baleiros, porta-condimentos, açucareiros, molheiras, compoteiras); vasilhas e tigelas (fruteiras, saladeiras, sopeiras, terrinas).
Estão excluídos do alcance da medida os objetos de mesa, produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário), bem como travessas, jarras, decânteres, licoreiras, garrafas e moringas.
Estímulo aos investimentos produtivos
O Conselho de Ministros aprovou também a concessão de novos Ex-tarifários. Assim, ficam alteradas para 2%, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre sete tipos de bens de capital e bens de informática e telecomunicações que não possuem produção nacional. As concessões são apenas para equipamentos com especificações restritas e não alcançam todos os produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O regime de Ex-tarifários tem o objetivo de estimular investimentos para a ampliação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II). Os pedidos de redução são analisados pelo Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), instituído no âmbito do MDIC, que verifica a inexistência de produção nacional dos bens pleiteados e faz a análise de mérito dos pleitos, levando em conta os objetivos pretendidos e os investimentos envolvidos. Também participam das análises de inexistência de produção nacional as entidades representantes das indústrias brasileiras.
Fonte: Export News