O sucesso de uma instalação começa no processo de medição, definição de folgas e elaboração do projeto. Se essa parte não for bem executada, pode comprometer a qualidade da obra e causar a necessidade de reparos com prejuízo de tempo e dinheiro.
A norma ABNT NBR 14.718 de Guarda-corpo estabelece as medidas ideais em algumas situações descritas para auxiliar na execução de projetos.
Um dos requisitos que garante a segurança dos usuários é a altura mínima de guarda-corpos em relação à zona de estacionamento normal (ZEN) é de 1,10 m.
Quando o espaço interno da mureta entre a face do elemento de fechamento do guarda-corpos e a face interna da mureta for menor ou igual a 0,10 m, a altura mínima do guarda-corpos em relação à ZEN deve ser de 1,10 m, e a altura mínima em relação à face superior da mureta (APR) deve ser de 0,90 m.
No caso do desnível ser maior do que 0,70 m, a APR não existe, sendo que a altura mínima requerida é igual a H > 1,10 m.
A norma sugere que em situações onde a zona de recepção (ZR) tenha desníveis maiores do que 0,10 m, deve existir um prolongamento dos guarda-corpos de no mínimo 0,30 m após o término do nível superior. Vale ressaltar que este requisito não é aplicável às escadas ou rampas.
Espaçamentos mínimos dos vãos abertos nos guarda-corpos
No caso de guarda-corpos com vãos abertos, o espaçamento entre perfis verticais (vão-luz) não deve ser superior a 0,11 m.
A configuração do guarda-corpos deve prever componente de fechamento posicionado no lado interno, na medida em que haja apoios que permitam a escalada até a altura de 0,45 m, inclusive para guarda-corpos com desenhos ornamentais. O espaçamento entre perfis ou elementos horizontais não pode exceder 0,11 m.
No caso de guarda-corpos com desenhos ornamentais, as folgas entre perfis não podem permitir a passagem de um gabarito prismático de (0,25 × 0,11 × 0,11) m.
Quando os guarda-corpos forem instalados em um plano avançado em relação ao limite exterior do pavimento, o avanço dos guarda-corpos é medido na horizontal em relação ao limite exterior, não podendo exceder 0,05 m.
O espaçamento entre o elemento horizontal inferior do guarda-corpos e a borda exterior do pavimento não pode permitir a passagem de um gabarito esférico com 0,09 m de diâmetro.
Os guarda-corpos deve ter proteção (por exemplo, vidro ou tela) pelo lado interno, na altura de 0,90 m, para evitar escalada.
Para impedir a queda acidental de objetos soltos no piso de uma área protegida por guarda-corpos, deve existir uma barreira que impeça a passagem livre de uma esfera com diâmetro de 0,05 m rolando pelo piso, em toda a extensão dos guarda-corpos.
Para isso, caso a edificação não contemple uma mureta ou rodapé o guarda-corpos deve ter um elemento que evite a passagem desta esfera.
Ancoragem dos guarda-corpos
Nos guarda-corpos com sistema de fixação química (chumbamento químico) ou mecânica, a ancoragem deve ter profundidade mínima de 70 mm no concreto, desconsiderando a espessura de eventuais revestimentos (por exemplo, pisos, porcelanato etc.).
Os furos preparados para a fixação química devem estar limpos e totalmente isentos de poeira, umidade e oleosidade, ou qualquer elemento que interfira entre o fixador e o furo.
A distância do furo para a fixação da ancoragem em relação às bordas verticais ou horizontais deve ser de no mínimo 70 mm, desconsiderando a espessura de eventuais revestimentos (por exemplo, pisos, porcelanato etc.).
Os elementos dos guarda-corpos em aço galvanizado não podem sofrer danos no tratamento superficial, como solda, lixamento e outros.
Guarda-corpos instalados em escadas
Os guarda-corpos instalados em escadas devem ser ensaiados em protótipos de dimensões maiores ou iguais, instalados na horizontal. Posteriormente, o especialista responsável (calculista/projetista) pela obra deve verificar os resultados e avaliar a possibilidade de instalação na escada.
Guarda-corpos em escadas devem obedecer à mesma limitação de afastamento descrito acima em “Espaçamentos mínimos dos vãos abertos nos guarda-corpos”. Na zona dos degraus, o afastamento do último elemento horizontal em relação à aresta exterior do piso deve ser menor ou igual a 0,05 m.
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